Guia de Férias
Guia de Férias
Férias é um descanso concedido ao empregado, que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Ou seja, dois dias antes da data escolhida para o gozo das férias, o instituto deverá efetuar o pagamento antecipado referente ao período das férias e mais 1/3 sobre o valor do seu salário.
Importante!!!
Como mencionado, as férias são a antecipação do seu salário total + 1/3 e claro, durante o seu período de férias você não trabalha.
Dica:
É interessante que você faça uma provisão financeira para não ter surpresa no seu retorno. Lembre-se que no seu mês de férias você já teve o pagamento antecipado, portanto, no pagamento do seu salário, as férias serão descontadas!
Vídeo Libras: Introdução
Você sabia que é possível fracionar as suas férias?
Todo trabalhador tem direito a férias, podendo usufruir de até 30 dias de descanso remunerado. Contudo, nem todo funcionário gosta de tirar um longo período de férias consecutivas, e a legislação permite que o trabalhador possa usufruir desse período em formato de férias fracionadas.
Com a Reforma Trabalhista, promovida por meio da lei de nº 13.467/2017, o Art 134, que regula sobre período de férias, sofreu alterações. Antes, as férias poderiam ser parceladas em até dois períodos de descanso. Agora, caso a empresa e funcionário concordem, a divisão de férias pode ser feita em até três períodos não necessariamente iguais.
Mas atenção para as regrinhas!
O fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos;
Os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.
Outra possibilidade que o colaborador tem, graças a revogação do 3º parágrafo do Art. 143 da CLT, é de pedir a conversão de parte das férias em abono pecuniário, podendo vender até um terço do período de férias para seu empregador, caso o mesmo aceite a proposta de conversão.
Entenda melhor como funcionam as férias fracionadas, a partir dos exemplos a seguir.
Vídeo Libras: Fracionamento
Exemplo 1: Férias fracionadas em 2 períodos
Um colaborador pode optar por férias fracionadas em dois períodos, como:
1º período: 16 dias
2º período: 14 dias
Esse mesmo funcionário também pode preferir usufruir de um período de descanso, e propor ao empregador que ele compre uma parte das suas férias, transformando-as em abono pecuniário.
Exemplo 2: Férias fracionadas em 3 períodos
Com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão das férias em três. Confira como:
1º período: 14 dias corridos.
2º período: 8 dias.
3º período: 8 dias.
Ou:
1º período: 14 dias corridos.
2º período: 11 dias.
3º período: 5 dias.
Ou:
1º período: 14 dias corridos.
2º período: 8 dias.
3º período: transformados em abono pecuniário.
👉Vale lembrar que um dos períodos de férias precisará, obrigatoriamente, ter no mínimo 14 dias, e nenhum dos demais poderá ter menos que 5 dias corridos. Esse cálculo deve ser feito em comum acordo entre o trabalhador e seu líder.
Vídeo Libras: Exemplos
Primeiramente, as férias precisam ser alinhadas com o seu gestor direto, havendo concordância de todas as partes, o seu gestor deverá encaminhar um e-mail com pelo menos 45 dias de antecedência para: dp@dellead.com. Assim, poderemos dar o encaminhamento às tratativas.
E caso tenham alguma dúvida teremos o maior prazer em respondê-las, basta encaminhar e-mail para: dp@dellead.com.
Vídeo Libras: Como Solicitar Férias